LEI Nº 1.880, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Autoriza abertura de crédito especial e assinatura de convênio.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, mediante repasse a ser efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano e ou Fundo de Desenvolvimento do Transporte Urbano, no valor de Cr$26.160.000,00 (Vinte e seis milhões, cento e sessenta e mil cruzeiros).

 

Parágrafo único. Os recursos financeiros se destinarão ao Projeto Sistema Viário de Área Industrial, Obras de Pavimentação de Vias Públicas, no importe de Cr$26.160.000,00 (Vinte e seis milhões, cento e sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar, com a Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo, Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, com as cláusulas e condições adotadas pela referida Secretaria, de comum acordo com a Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana - C.N.P.U. - da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

 

Art. 3º Para cumprimento das obrigações desta lei, o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, Crédito Especial, no valor de Cr$26.160.000,00 (Vinte e seis milhões, cento e sessenta mil cruzeiros), à rubrica d.1.1.016915751, com vigência até 31 de dezembro de 1977.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 29 de setembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

José Antonio de Almeida Rogich

Secretário de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.