LEI Nº 1.880,
DE 29 DE SETEMBRO DE 1976.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Autoriza
abertura de crédito especial e assinatura de convênio.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a receber, mediante repasse a ser efetuado
pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido,
provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano e ou Fundo de
Desenvolvimento do Transporte Urbano, no valor de Cr$26.160.000,00 (Vinte e
seis milhões, cento e sessenta e mil cruzeiros).
Parágrafo
único. Os recursos financeiros se destinarão ao Projeto Sistema Viário de Área
Industrial, Obras de Pavimentação de Vias Públicas, no importe de
Cr$26.160.000,00 (Vinte e seis milhões, cento e sessenta mil cruzeiros).
Art. 2º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a assinar, com a Secretaria de Planejamento do
Estado de São Paulo, Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros,
com as cláusulas e condições adotadas pela referida Secretaria, de comum acordo
com a Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e
Política Urbana - C.N.P.U. - da Secretaria de Planejamento da Presidência da
República.
Art. 3º Para
cumprimento das obrigações desta lei, o Poder Executivo abrirá, no corrente
exercício, Crédito Especial, no valor de Cr$26.160.000,00 (Vinte e seis
milhões, cento e sessenta mil cruzeiros), à rubrica d.1.1.016915751, com
vigência até 31 de dezembro de 1977.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 29 de setembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
José Antonio de Almeida Rogich
Secretário de
Administração Financeira
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.