LEI Nº 1.879, de 27 de setembro de 1976.
Autoriza a Prefeitura
Municipal a alienar imóvel de sua propriedade.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba,
autorizada a alienar, mediante escritura de venda e compra, ao proprietário
lindeiro, senhor Américo Dezzotti, o seguinte imóvel
de propriedade da municipalidade, remanescente de desapropriação, abaixo
descrito e caracterizado:
"Um terreno de
formato triangular com a área de 19,76 m2 (dezenove metros e setenta
e seis decímetros quadrados), e que se constitui de área remanescente onde
existia o prédio nº 62 da Praça Elias Monteiro; mede na frente 7,40 metros; no
lado que confronta com o Sr. Ismael Dias Toledo Filho, mede 6,40 metros e nos
fundos, dividindo com propriedade do Sr. Américo Dezzotti,
proprietário do prédio nº 177 da Rua Azevedo Sampaio, mede 6,56 metros."
Art. 2º A presente alienação far-se-á mediante
escritura de venda e compra, atendidas as seguintes exigências:
a) que o valor da
alienação seja aquele constante da avaliação, que é de Cr$4.940,00 (quatro mil,
novecentos e quarenta cruzeiros);
b) que a alienação
seja realizada no prazo de trinta dias, a contar da promulgação da presente
lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 27 de setembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.