LEI Nº 1.879, de 27 de setembro de 1976.
Autoriza a Prefeitura Municipal a alienar imóvel de sua propriedade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a alienar, mediante escritura de venda e compra, ao proprietário lindeiro, senhor Américo Dezzotti, o seguinte imóvel de propriedade da municipalidade, remanescente de desapropriação, abaixo descrito e caracterizado:
"Um terreno de formato triangular com a área de 19,76 m2 (dezenove metros e setenta e seis decímetros quadrados), e que se constitui de área remanescente onde existia o prédio nº62 da Praça Elias Monteiro; mede na frente 7,40 metros; no lado que confronta com o Sr. Ismael Dias Toledo Filho, mede 6,40 metros e nos fundos, dividindo com propriedade do Sr. Américo Dezzotti, proprietário do prédio nº177 da Rua Azevedo Sampaio, mede 6,56 metros."
Artigo 2º - A presente alienação far-se-á mediante escritura de venda e compra, atendidas as seguintes exigências:
a) que o valor da alienação seja aquele constante da avaliação, que é de Cr$4.940,00 (quatro mil, novecentos e quarenta cruzeiros);
b) que a alienação seja realizada no prazo de trinta dias, a contar da promulgação da presente lei.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 27 de setembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)