LEI Nº
1.878, DE 22 DE SETEMBRO DE 1976.
(Revogada pela Lei nº 2.013/1979)
Desafeta
bem de uso comum e autoriza sua doação à Associação dos Ex-Combatentes do
Brasil - Secção de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais,
o seguinte imóvel de propriedade do Município de Sorocaba:
- Uma área
de terreno situada à Rua João Ferreira da Silva, nesta cidade de Sorocaba, com
as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua João
Ferreira da Silva, numa extensão de 11,35 metros; do lado direito, divide com
propriedade do Asilo São Vicente de Paula, numa extensão de 22,00 metros; do
lado esquerdo, divide com o prédio nº 589, da Rua João Ferreira da Silva, de
propriedade do Sr. Graciliano Plinio da Silva, numa extensão de 19,00 metros;
faz fundos com a estrada de ferro, de propriedade da Ferrovia Paulista S/A -
FEPASA, numa extensão de 10,60 metros, encerrando a área total de 213,00 metros
quadrados.
Art. 2º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel acima
descrito, a Associação dos Ex-Combantentes do Brasil
- Secção de Sorocaba, a fim de que nele a entidade construa sua sede própria.
§ 1º A
presente doação será com encargo de a donatária iniciar as obras para
construção de sua sede, dentro de dois anos, a contar da lavratura da escritura
e iniciar suas atividades dentro de 3 (três) anos, a contar da mesma data, sob
pena de o imóvel doado reverter ao patrimônio municipal.
§ 2º
Igualmente haverá reversão do imóvel doado ao patrimônio municipal, em
ocorrendo a extinção da donatária ou se comprovar que o imóvel doado está sendo
utilizado para fim diverso do constante desta lei.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 22 de setembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)
FERNANDO
BORDIERI
(Secretário
de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA
POVEDA GARCIA
(Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.