LEI Nº 1.877, de 22 de setembro de 1976.

 

Retifica o item II do Art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica retificado o item II do Art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, para que, onde se lê:

 

"II - Executar, à própria custa e de acordo com as normas e especificações fornecidas pela Prefeitura, dentro do prazo estabelecido no Art. 93:"

 

"II - Executar, à própria custa e de acordo com as normas e especificações fornecidas pela Prefeitura, dentro do prazo estabelecido no Art. 83:"

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retificando o item II do Art. 8º e mantida em todos os seus demais termos, a Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966.

 

Prefeitura Municipal , em 22 de setembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicado na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.