LEI Nº 1.877, de 22 de setembro de 1976.
Retifica o item II do
Art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica retificado o item II do Art. 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, para que, onde se lê:
"II - Executar,
à própria custa e de acordo com as normas e especificações fornecidas pela
Prefeitura, dentro do prazo estabelecido no Art. 93:"
"II - Executar,
à própria custa e de acordo com as normas e especificações fornecidas pela
Prefeitura, dentro do prazo estabelecido no Art. 83:"
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retificando o item II do Art.
8º e mantida em todos os seus demais termos, a Lei nº 1.417,
de 30 de junho de 1966.
Prefeitura Municipal
, em 22 de setembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicado na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.