LEI Nº 1.876, de 20 de setembro de 1976.
Autoriza a Câmara
Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo para a extensão da Lei Estadual nº 951, de 14 de
janeiro de 1976, alterada pela Lei Estadual nº 1.002, de 16 de junho de
1976, regulamentada pelo Decreto nº 8.179, de 08 de julho de 1976.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Sorocaba
autorizada, nos termos desta lei, a realizar convênio com o Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, para extensão aos seus vereadores das
disposições da Lei Estadual nº
951, de 14 de janeiro de 1976, alterada pela Lei Estadual nº 1.002, de 16
de junho de 1976, que instituiu a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado, com o objetivo de
assegurar a pensão parlamentar aos deputados e vereadores do Estado de São
Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.
Art. 2º Farão parte integrante do convênio a ser
firmado, as disposições da Lei
Estadual nº 951, de 14 de janeiro de 1976, com as alterações da Lei
Estadual nº 1.002, de 16 de junho de 1976, e seu regulamento, considerando-se
aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara Municipal, ou seus
representantes legais.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da
presente lei correrão à conta do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal,
em 20 de setembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
FERNANDO BORDIERI
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.