LEI Nº 1.876, de 20 de setembro de 1976.

 

Autoriza a Câmara Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para a extensão da Lei Estadual nº 951, de 14 de janeiro de 1976, alterada pela Lei Estadual nº 1.002, de 16 de junho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 8.179, de 08 de julho de 1976.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Câmara Municipal de Sorocaba autorizada, nos termos desta lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão aos seus vereadores das disposições da Lei Estadual nº 951, de 14 de janeiro de 1976, alterada pela Lei Estadual nº 1.002, de 16 de junho de 1976, que instituiu a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos deputados e vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.

 

Art. 2º  Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposições da Lei Estadual nº 951, de 14 de janeiro de 1976, com as alterações da Lei Estadual nº 1.002, de 16 de junho de 1976, e seu regulamento, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara Municipal, ou seus representantes legais.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta do orçamento vigente suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal, em 20 de setembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

FERNANDO BORDIERI

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.