LEI Nº 1.872, DE 30 DE AGOSTO DE 1976.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Secretaria de Administração Financeira, de um Crédito Especial no importe de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado ao suporte de despesas com a participação da Prefeitura no Plano de Integração do Menor na Comunidade - PLIMEC.

 

Parágrafo único. A contabilização das despesas far-se-á a conta da dotação a ser criada, como segue: 11.2 3275 15.81.483275 - Participação no PLIMEC

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. anterior, serão fornecidos pela utilização parcial do Superavit Financeiro, nos termos do inciso I, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 30 de agosto de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

FERNANDO BORDIERI

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA ROGICH

Secretário de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.