LEI Nº 1.872,
DE 30 DE AGOSTO DE 1976.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Autoriza a
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
autorizada a abertura, na Secretaria de Administração Financeira, de um Crédito
Especial no importe de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado ao
suporte de despesas com a participação da Prefeitura no Plano de Integração do
Menor na Comunidade - PLIMEC.
Parágrafo
único. A contabilização das despesas far-se-á a conta da dotação a ser criada,
como segue: 11.2 3275 15.81.483275 - Participação no PLIMEC
Art. 2º Os
recursos para a cobertura das despesas autorizadas no Art. anterior, serão
fornecidos pela utilização parcial do Superavit Financeiro, nos termos do inciso
I, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o
limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 30 de agosto de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
FERNANDO
BORDIERI
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
JOSÉ ANTONIO
DE ALMEIDA ROGICH
Secretário de
Administração Financeira
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA
POVEDA GARCIA
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.