LEI Nº 187, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1950.
Dispõe sôbre venda de imóvel.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, nos têrmos da alínea “b” do parágrafo único do artigo 108, da Lei Estadual n. 1, de 18 de setembro de 1947, autorizada a venda a Vicente Brançam Neto, pelo preço de Cr$ 1.498,50 (hum mil quatrocentos e noventa e oito cruzeiros e cinquenta centavos), de acôrdo com o respectivo laudo de avaliação e independentemente de concorrência pública, o terreno contíguo a um imóvel de sua propriedade, sito à rua Olavo Bilac, nesta cidade, com a área de 49,95 m2 (quarenta e nove metros e noventa e cinco decímetros quadrados), de forma irregular, configurado na planta anexa, rubricada pelo Prefeito.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1950.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1950.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo