LEI Nº 1.869, de 02 de julho de 1976.

 

Autoriza o SAAE a contrair empréstimo com o UNIBANCO - Banco de Investimento do Brasil S/A.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, autorizado a contrair empréstimo de até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) junto ao UNIBANCO-Banco de Investimento do Brasil S/A, pelo prazo teto de 3 (três) anos, com vinculação da arrecadação de suas taxas, no valor anual de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) nas agências do UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S/A.

 

§ 1º  O empréstimo a que se refere este artigo destina-se à execução das obras de ampliação do sistema de captação, adução e reservação de água.

 

§ 2º  Os valores retidos mensalmente, pelo Banco em conta corrente do SAAE, serão, obrigatoriamente, aplicados no mercado aberto de letras do tesouro nacional, ou ORTN, ou letras Imobiliárias e creditada a renda apurada na conta de movimento do SAAE, para ser reaplicada nas mesmas operações.

 

Art. 2º  Fica autorizada a abertura, no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de um Crédito Especial no importe de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinados à contabilização das despesas com a execução das obras referidas no § 1º do Art. 1º.

 

Parágrafo único. Os recursos para a cobertura do presente Crédito Especial, serão fornecidos pela Operação de Crédito autorizada no Art. 1º desta lei.

 

Art. 3º  A operação de Crédito deverá ter os juros limitados a 12% (doze por cento) ao ano, correção monetária trimestral, de acordo com a variação das ORTN, autorizando-se o aval da Prefeitura Municipal para garantia da mesma.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 02 de julho de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Pedro Dal Pian Flores

Diretor do S.A.A.E.

Publicação na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.