LEI Nº 1.869, de 02 de julho de 1976.
Autoriza o SAAE a
contrair empréstimo com o UNIBANCO - Banco de Investimento do Brasil S/A.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgotos -
SAAE, autorizado a contrair empréstimo de até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros) junto ao UNIBANCO-Banco de Investimento do Brasil S/A, pelo prazo
teto de 3 (três) anos, com vinculação da arrecadação de suas taxas, no valor
anual de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) nas agências do
UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S/A.
§ 1º O empréstimo a que se refere este artigo
destina-se à execução das obras de ampliação do sistema de captação, adução e
reservação de água.
§ 2º Os valores retidos mensalmente, pelo Banco em
conta corrente do SAAE, serão, obrigatoriamente, aplicados no mercado aberto de
letras do tesouro nacional, ou ORTN, ou letras Imobiliárias e creditada a renda
apurada na conta de movimento do SAAE, para ser reaplicada nas mesmas
operações.
Art. 2º Fica autorizada a abertura, no Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de um Crédito Especial no importe de Cr$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinados à contabilização das
despesas com a execução das obras referidas no § 1º do Art. 1º.
Parágrafo único. Os
recursos para a cobertura do presente Crédito Especial, serão fornecidos pela
Operação de Crédito autorizada no Art. 1º desta lei.
Art. 3º A operação de Crédito deverá ter os juros
limitados a 12% (doze por cento) ao ano, correção monetária trimestral, de
acordo com a variação das ORTN, autorizando-se o aval da Prefeitura Municipal
para garantia da mesma.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 02 de julho de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Pedro Dal Pian Flores
Diretor do S.A.A.E.
Publicação na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.