LEI Nº 1.868, de 26 de junho de 1976.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários da
Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º A partir de
1º de julho de 1976 a escala de padrões de vencimentos dos Funcionários da
Câmara Municipal de Sorocaba passa a ter os seguintes valores:
NÍVEL CR$ NÍVEL Cr$
01 850,00 12 2.000,00
02 900,00 13 2.100,00
03 1.005,00 14 2.200,00
04 1.070,00 15 2.420,00
05 1.130,00 16 2.560,00
06 1.240,00 17 2.720,00
07 1.290,00 18 2.885,00
08 1.400,00 19 3.200,00
09 1.550,00 20 3.630,00
10 1.650,00 21 3.950,00
11 1.850,00 22 4.810,00
Parágrafo único. A partir da mesma data os proventos dos
inativos as pensões e os vencimentos dos funcionários contratados ficam
reajustados na base de 7% (sete por cento) sobre os valores vigentes em 30 de
junho de 1976, desprezadas as frações.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta das verbas
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, em 26 de junho de 1976, 322º da
Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicação na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.