LEI Nº 1.867,
DE 26 DE JUNHO DE 1976.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sobre
reajuste de vencimentos, autorização para abertura de Crédito Especial e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
partir de 1º de julho de 1976, a escala de padrões de vencimentos, passa a ter
os seguintes valores:
(*)ESCALA DE
PADRÕES DE VENCIMENTOS EM ANEXO A ESTA LEI.
Parágrafo
único. A Partir da mesma data, os proventos dos inativos e as pensões ficam
reajustados à base de 7% (sete por cento) sobre os valores vigentes em 30 de
junho de 1976.
Art. 2º Para
a cobertura das despesas decorrentes do reajuste salarial de que trata esta
lei, bem como para reforço de dotações insuficientes no orçamento, fica
autorizada a abertura, na Secretaria de Administração Financeira, de um Crédito
Adicional, Suplementar, no importe de Cr$1.769.184,20 (hum
milhão, setecentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta e quatro cruzeiros e
vinte centavos), a saber:
(**) ANEXA A
ESTA LEI.
Art. 3º Os
recursos para cobertura de Crédito Adicional, autorizado no Art. 2º, serão
fornecidos pela Anulação Parcial, no importe de Cr$1.769.184,20 (um milhão,
setecentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta e quatro e vinte centavos),
das seguintes dotações do orçamento vigente:
(***)ANEXO A
ESTA LEI.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1976, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 26 de junho de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
(*)
PADRÕES
IMPORTÂNCIA
01
920,00
02
970,00
03
1.005,00
04
1.045,00
05
1.130,00
06
1.240,00
07
1.290,00
08
1.400,00
09
1.550,00
10
1.652,00
11 1.730,00
12
1.840,00
13
1.975,00
14
2.105,00
15
2.670,00
16
2.885,00
17
3.200,00
18
3.630,00
19
3.950,00
20
4.810,00
(**)
CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA SUPLEMENTAÇÃO
2.1 03090202.2.1 Pessoal Civil 29.988,00
2.1 03090202.2.2 Pessoal Civil 210,70
4.1 15824922.5.1 Contribuição à Previdência Social 83.300,00
4.11 15824922.5.2 Contribuição à Previdência Social 41.650,00
4.2 14804772.8 Inativos 185.465,00
4.2 14804772.9 Pensionistas 51.548,00
5.1 06281662.17.1 Pessoal Civil 12.250,00
5.1 06281662.17.2 Pessoal Civil 1.421,00
6.1 03090202.22.1 Pessoal Civil 27.440,00
6.1 03090202.22.2 Pessoal Civil 343,00
7.1 02090142.26.1 Pessoal Civil 5.880,00
7.2 03070212.30.1 Pessoal Civil 72.520,00
7.2 03070212.30.2 Pessoal Civil 1.470,00
8.1 03090422.34.1 Pessoal Civil 10.290,00
8.2 03080212.38.1 Pessoal Civil 110.740,00
8.2 03080212.38.2 Pessoal Civil 6.860,00
9.1 03093232.42.1 Pessoal Civil 15.680,00
9.1 03093232.42.2 Pessoal Civil 490,00
9.2 03580212.46.1 Pessoal Civil 381.710,00
9.2 03580212.46.2 Pessoal Civil 72.030,00
9.3 10885342.50.1 Pessoal Civil 15.190,00
9.3 10885342.50.2 Pessoal Civil 1.274,00
10.1
03923232.54.1 Pessoal
Civil 13.720,00
10.2
11603232.58.1 Pessoal
Civil 64.190,00
10.2
11603232.58.2 Pessoal
Civil 5.390,00
10.3
11603542.61.1 Pessoal
Civil 41.160,00
10.4
11603252.63.1 Pessoal
Civil 76.195,00
10.4
10603252.63.2 Pessoal
Civil 11.662,00
11.1
08090202.67.1 Pessoal
Civil 14.700,00
11.2
13754282.71.1 Pessoal
Civil 52.920,00
11.2
13754282.71.2 Pessoal
Civil 980,00
11.3
08421882.76.1 Pessoal
Civil 261.170,00
11.4
08431962.82.1 Pessoal
Civil 49.490,00
11.6
08482462.86.1 Pessoal
Civil 23.520,00
11.6
08482462.86.2 Pessoal
Civil 4.410,00
11.7
08070212.90.1 Pessoal
Civil 20.580,00
11.7
08070212.90.2 Pessoal
Civil 122,50
(***)
=====
CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA ANULAÇÃO
4.2 14804772.6 Encargos de Funcionalismo 300.000,00
4.2 14804772.10 Encargos de Funcionalismo 200.000,00
4.8 03080311.14.1 Encargos da Dívida Pública 169.184,20
9.3 10885341.31 Execução de Obras Públicas 500.000,00
10.2
11603231.35.1 Execução de Obras
Públicas 300.000,00
11.7
08070211.52.2 Execução de Obras
Públicas 300.000,00