LEI Nº 1.864, de 16 de junho de 1976.
Institui comissão pró
construção de Monumento em homenagem ao Cristo Redentor.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
constituir uma Comissão com a finalidade de elaborar estudos e sugestões para
construção do Monumento em homenagem a Cristo Redentor.
§ 1º A Comissão referida neste artigo, será
constituída de 1 (hum) representante do Executivo Municipal, 1 (hum)
representante da Câmara Municipal, 1 (hum) representante do Clero, 1 (hum)
representante da Associação Sorocabana de Imprensa, 1 (hum) representante da
Associação dos Engenheiros de Sorocaba, 1 (hum) representante do Instituto
Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba e 1 (hum) representante da
Sociedade Amigos de Sorocaba.
§ 2º Os trabalhos prestados pela Comissão, serão
sem ônus para o Município, sendo considerados serviços relevantes prestados à
cidade.
§ 3º As sugestões e estudos oferecidos pela
Comissão ora criada, constituirão justificativa e projeto de lei que o Sr.
Prefeito Municipal vier a encaminhar à Câmara Municipal, dispondo sobre
construção do Monumento em homenagem a Cristo Redentor.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 16 de junho de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações de Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.