LEI Nº 1.863, de 16 de junho de 1976.
Institui comissão pró
construção do monumento ao Trabalhador.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
constituir comissão com a finalidade de elaborar estudos e sugestões para
construção do Monumento em homenagem ao trabalhador.
§ 1º A Comissão referida neste artigo, será
constituída de 1 (hum) representante do Executivo Municipal, 1 (hum)
representante da Câmara Municipal, 1 (hum) representante dos Sindicatos de
Sorocaba, 1 (hum) representante da Associação Sorocabana de Imprensa e 1 (hum)
representante do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba.
§ 2º Os trabalhos prestados pela Comissão serão sem
ônus para o Município, sendo considerados serviços relevantes prestados à
cidade.
§ 3º As sugestões e estudos oferecidos pela
Comissão ora criada, constituirão justificativa e projeto de lei que o Sr.
Prefeito Municipal vier a encaminhar à Câmara Municipal, dispondo sobre
construção do Monumento em homenagem ao Trabalhador.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 16 de junho de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.