LEI Nº 1.863, de 16 de junho de 1976.

 

Institui comissão pró construção do monumento ao Trabalhador.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a constituir comissão com a finalidade de elaborar estudos e sugestões para construção do Monumento em homenagem ao trabalhador.

 

§ 1º  A Comissão referida neste artigo, será constituída de 1 (hum) representante do Executivo Municipal, 1 (hum) representante da Câmara Municipal, 1 (hum) representante dos Sindicatos de Sorocaba, 1 (hum) representante da Associação Sorocabana de Imprensa e 1 (hum) representante do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba.

 

§ 2º  Os trabalhos prestados pela Comissão serão sem ônus para o Município, sendo considerados serviços relevantes prestados à cidade.

 

§ 3º  As sugestões e estudos oferecidos pela Comissão ora criada, constituirão justificativa e projeto de lei que o Sr. Prefeito Municipal vier a encaminhar à Câmara Municipal, dispondo sobre construção do Monumento em homenagem ao Trabalhador.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 16 de junho de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.