LEI Nº 1.862, de 11 de junho de 1976.
Institui comissão pró
construção do monumento em homenagem ao Duque de Caxias, Marechal Luiz Alves de
Lima e Silva.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
constituir uma Comissão com a finalidade de elaborar estudos e gestões, para
construção do Monumento em homenagem ao Duque de Caxias.
§ 1º A comissão referida neste artigo será
constituída de 1 (um) representante do Executivo Municipal, 1 (um)
representante da Câmara Municipal, 1 (um) representante de 14º C.S.M., 1 (um)
representante do 7º B.P.M., 1 (um) representante da Associação dos
Ex-Combatentes do Brasil - Seção de Sorocaba, 1 (um) representante da
Associação dos Engenheiros de Sorocaba e 1 (um) representante da Associação
Sorocabana de Imprensa.
§ 2º Os trabalhos prestados pela Comissão serão em
onus para o Município; sendo considerados serviços relevantes prestados à
cidade.
§ 3º As sugestões e estudos oferecidos pela
Comissão ora criada, constituirão justificativa e projeto de lei que o Sr.
Prefeito Municipal vier à Câmara Municipal dispondo sobre a construção do
Monumento em homenagem a Duque de Caxias, Patrono do Exército Brasileiro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 11 de junho de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.