LEI Nº 1.862, de 11 de junho de 1976.

Institui comissão pró construção do monumento em homenagem ao Duque de Caxias, Marechal Luiz Alves de Lima e Silva.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a constituir uma Comissão com a finalidade de elaborar estudos e gestões, para construção do Monumento em homenagem ao Duque de Caxias.

§ 1º - A comissão referida neste artigo será constituída de 1 (um) representante do Executivo Municipal, 1 (um) representante da Câmara Municipal, 1 (um) representante de 14º C.S.M., 1 (um) representante do 7º B.P.M., 1 (um) representante da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil - Seção de Sorocaba, 1 (um) representante da Associação dos Engenheiros de Sorocaba e 1 (um) representante da Associação Sorocabana de Imprensa.

§ 2º - Os trabalhos prestados pela Comissão serão em onus para o Município; sendo considerados serviços relevantes prestados à cidade.

§ 3º - As sugestões e estudos oferecidos pela Comissão ora criada, constituirão justificativa e projeto de lei que o Sr. Prefeito Municipal vier à Câmara Municipal dispondo sobre a construção do Monumento em homenagem a Duque de Caxias, Patrono do Exército Brasileiro.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 11 de junho de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)