LEI Nº
186, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1950.
Altera a largura das faixas
da Avenida General Carneiro.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aumentada para
8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) a largura de cada uma das faixas da
Avenida General Carneiro, nesta cidade, passando a ser de 4,00 m (quatro
metros) a largura dos canteiros centrais.
Art. 2º O
serviço da pavimentação do lado impar
da citada avenida, de que trata a Lei nº 117, de 20 de junho de 1949, será
executado na largura fixada pelo artigo anterior, ficando o Prefeito Municipal
autorizado a alterar, nêsse sentido, o contrato
assinado com firma empreiteira do serviço.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 2 de dezembro de 1950.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1950.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.