LEI Nº 1.859, de 02 de abril de 1976.
Autoriza a alienação
de imóvel remanescente de expropriação, na Avenida Senador Roberto Simonsen.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a alienar, na forma do § 2º do Art. 63, da Lei Orgânica dos
Municípios, por compra e venda e para o proprietário lindeiro, Amilcar Piovesan, o imóvel de sua propriedade, sito nesta
cidade à Avenida Senador Roberto Simonsen, remanescente de expropriação, por
valor não inferior ao da avaliação que é de Cr$ 38.451,00, e assim
caracterizado:
- Um terreno com a
área de 109,86 m2, com frente para a Avenida Senador Roberto
Simonsen onde mede, em reta, 6,38 metros e em curva, 11,10 metros; do lado
direito, confronta-se com o lote nº 20, da Quadra 60, do Jardim Santa Rosália,
de propriedade de Anis Rachid, numa extensão de 11,88 metros; do lado esquerdo,
confronta-se com a rua Nicolau Alonso Filho, na extensão de 1,48 metros; faz
fundos com propriedade do adquirente, prédio 333 da rua Nicolau Alonso Filho,
na extensão de 12,00 metros.
Art. 2º A escritura de compra e venda deverá ser
lavrada no prazo de 30 dias da data desta lei, sob pena de ser reajustado o
preço da avaliação do imóvel para a época de sua efetiva lavratura.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão
por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 02 de abril de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.