LEI Nº 1.859, de 02 de abril de 1976.

 

Autoriza a alienação de imóvel remanescente de expropriação, na Avenida Senador Roberto Simonsen.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, na forma do § 2º do Art. 63, da Lei Orgânica dos Municípios, por compra e venda e para o proprietário lindeiro, Amilcar Piovesan, o imóvel de sua propriedade, sito nesta cidade à Avenida Senador Roberto Simonsen, remanescente de expropriação, por valor não inferior ao da avaliação que é de Cr$ 38.451,00, e assim caracterizado:

 

- Um terreno com a área de 109,86 m2, com frente para a Avenida Senador Roberto Simonsen onde mede, em reta, 6,38 metros e em curva, 11,10 metros; do lado direito, confronta-se com o lote nº 20, da Quadra 60, do Jardim Santa Rosália, de propriedade de Anis Rachid, numa extensão de 11,88 metros; do lado esquerdo, confronta-se com a rua Nicolau Alonso Filho, na extensão de 1,48 metros; faz fundos com propriedade do adquirente, prédio 333 da rua Nicolau Alonso Filho, na extensão de 12,00 metros.

 

Art. 2º  A escritura de compra e venda deverá ser lavrada no prazo de 30 dias da data desta lei, sob pena de ser reajustado o preço da avaliação do imóvel para a época de sua efetiva lavratura.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 02 de abril de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.