LEI Nº 1.858, de 31 de março de 1976.
Dispõe sobre
autorização para celebrar convênio com a Secretaria de Cultura, Ciência e
Tecnologia, do Estado de São Paulo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada de
celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de
Cultura, Ciência e Tecnologia a fim de que seja construída neste Município, uma
Casa de Cultura incluindo um Teatro, arcando a Secretaria com a importância de
Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a construção, e cabendo à
Prefeitura Municipal de Sorocaba, obedecidas as normas legais, para a efetuação
de despesas públicas, a aplicação da referida verba.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado pela
presente Lei a abrir créditos especiais que se fizerem necessários, com base
nos recursos provenientes do Convênio de que trata o Art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 31 de março de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.