LEI Nº 1.858, de 31 de março de 1976.

 

Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com a Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, do Estado de São Paulo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada de celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia a fim de que seja construída neste Município, uma Casa de Cultura incluindo um Teatro, arcando a Secretaria com a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a construção, e cabendo à Prefeitura Municipal de Sorocaba, obedecidas as normas legais, para a efetuação de despesas públicas, a aplicação da referida verba.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado pela presente Lei a abrir créditos especiais que se fizerem necessários, com base nos recursos provenientes do Convênio de que trata o Art. 1º.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 31 de março de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.