LEI Nº 1.852, de 13 de fevereiro de 1976.

Autoriza a permuta de imóvel com a Viação Manchester Ltda., e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso público, integrando-se no rol dos bens dominiais, o terreno com área de 10.057,00 m2 (dez mil e cinquenta e sete metros quadrados) constituído por parte da Rua 1, parte da Rua 3, pelas Ruas 4, 5 e 6, pela Quadra "H" da área verde situada entre as ruas 1, 4 e 5, do loteamento Jardim Romilda, sito à Avenida Curitiba, com as seguintes características:

"Tomando-se como ponto de partida o marco nº 01, segue em curva a 11,00 metros até o marco nº 02, seguindo em reta a 42,00 metros pela Rua nº 03 até o marco nº 03, no qual deflete à direita a 18,00 metros fazendo divisa com propriedade do Sr. Costa Ramos ou sucessores até o marco nº 04, defletindo à direita com metragem de 43,50 metros pela Rua nº 03 até o marco nº 05, deflete à esquerda em curva, numa extensão de 18,00 metros até o marco nº 06, seguindo em reta pela Rua nº 01 a 63,50 metros até o marco nº 07 defletindo à esquerda em curva a 9,00 metros até o marco nº 08, daí segue em reta pela Rua nº 04, a 36,00 metros até o marco nº 09, defletindo à direita a 14,00 metros até o marco nº 10, confrontando com propriedade do Sr. Costa Ramos ou sucessores, tornando a defletir à direita com 36,00 metros até o marco nº 11 pela Rua nº 04, defletindo à esquerda em curva em 11,20 metros até o marco nº 12, seguindo em reta pela Rua nº 01, a 22,00 metros até o marco nº 13, defletindo à esquerda em curva a 9,00 metros até o marco nº 14 seguindo em reta pela Rua nº 05 a 28,00 metros até o marco nº 15, defletindo à direita na extensão de 14,00 metros, fazendo divisa com propriedade do Sr. Costa Ramos ou sucessores, até o marco nº 16, defletindo em seguida à direita a 26,00 metros pela Rua nº 05 até o marco nº 17, defletindo à esquerda em curva a 11,00 metros até o marco nº 18, seguindo em reta pela Rua nº 01 a 48,00 metros até o marco nº 19, defletindo à esquerda em curva a 10,00 metros até o marco nº 20, seguindo em reta a 23,00 metros pela Rua nº 06 até o marco nº 21, defletindo à direita a 12,40 metros confrontando com propriedade do Sr. Costa Ramos ou Sucessores até o marco nº 22, tornando a defletir à direita com 22,00 metros pela Rua nº 06, até o marco nº 23, defletindo em curva a 9,80 metros até o marco nº 24, seguindo em reta pela Rua nº 01 a 48,00 metros até o marco nº 25, defletindo em curva a 9,80 metros até o marco nº 26, seguindo em reta em 26,00 metros até o marco nº 27, confrontando em parte com a Rua nº 07 e Rua nº 01, defletindo em curva a 9,80 metros até o marco nº 28, seguindo em reta a 48,00 metros pela Rua nº 01 até o marco nº 29, defletindo à esquerda em curva a 9,80 metros até o marco nº 30, seguindo em reta pela Rua nº 06 a 99,00 metros até o marco nº 31, deflete à esquerda em curva a 9,00 metros até o marco nº 32, daí segue em reta confrontando em parte com a Rua nº 02 e Rua nº 06 a 23,00 metros até o marco nº 33, defletindo em curva à esquerda a 9,00 metros até o marco nº 34, seguindo em reta pela Rua nº 06 a 98,00 metros até o marco nº 35, defletindo à esquerda em curva a 9,80 metros, até o marco nº 36, seguindo em reta pela Rua nº 01 a 49,00 metros até o marco nº 37, defletindo à esquerda em curva a 9,00 metros até o marco nº 38, seguindo pela Rua nº 05 a 98,00 metros até o marco nº 39, defletindo à esquerda em curva a 9,80 metros até o marco nº 40, seguindo em reta a 24,00 metros fazendo confrontação em parte com a Rua nº 02 e Rua nº 05 até o marco nº 41, defletindo à esquerda em curva a 7,80 metros até o marco nº 42, seguindo em reta pela Rua nº 05 a 31,50 metros até o marco nº 43, defletindo em curva à esquerda na extensão de 26,00 metros até o marco nº 44, seguindo em linha reta pela Rua nº 04 a 51,50 metros até o marco nº 45, defletindo à esquerda em curva a 15,00 metros até encontrar o marco nº 46, seguindo em reta pela Rua nº 01 a 66,00 metros até o marco nº 47, defletindo em curva a 9,00 metros até o marco nº 48 da Rua nº 03, seguindo em reta pela mesma Rua a 24,00 metros até o marco nº 49, defletindo à esquerda, a 26,50 metros até encontrar o marco nº 01, fechando o perímetro".

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar o imóvel descrito no artigo anterior com imóvel de propriedade da Viação Manchester Ltda., sito nesta cidade, à Rua Dr. Nicolau Vergueiro, com as seguintes características:

"Um terreno encerrando uma área de 220,88 m2 (duzentos e vinte metros e oitenta e oito decímetros quadrados), contendo o prédio nº 216, da Rua Dr. Nicolau Vergueiro, com 93,69 m2 de área construída, medindo 6,40 metros de frente para aquela rua; 33,10 metros do lado direito, onde confronta-se com propriedade de José Rodrigues de Souza; 35,10 metros do lado esquerdo, onde confronta-se com Joaquim Rosseto a 6,70 metros nos fundos, onde confina com quem de direito".

Artigo 3º - A permuta será feita mediante a torna, à vista, da parte da Viação Manchester Ltda., da importância de Cr$ 385.566,33 (trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros e trinta e três centavos) que é a diferença entre a avaliação do imóvel público, de Cr$ 502.850,00 e a do imóvel particular, de Cr$ 117.283,67.

Artigo 4º - A escritura de permuta deverá ser lavrada no prazo de 90 (noventa) dias, da data da promulgação desta lei, após o que as avaliações serão devidamente atualizadas.

Artigo 5º - As despesas com a escrituração da permuta correrão por conta da Viação Manchester Ltda. e as da execução da presente lei por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 13 de fevereiro de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)