LEI Nº 1.850, de 17 de dezembro de 1975.

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1976 a escala de padrões de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba, passa a Ter os seguintes valores:
(*)ANEXO A ESTA LEI.
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Parágrafo único - A partir de 1º de janeiro de 1976 os proventos dos Inativos, ficam reajustados à base de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os valores vigentes em 30 de novembro de 1975.

Artigo 2º - A partir de 1º de janeiro de 1976, o salário família e o salário esposa, ficam fixados em 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente.

Artigo 3º - Fica atribuída aos ocupantes aos cargos de Diretor e Esteno Datilógrafa uma gratificação de função correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do respectivo vencimento.

Artigo 4º - Fica assegurados ao funcionários efetivos para efeitos de aposentadoria, a incorporação das gratificações e dedicação, desde que percebidas, sem interrupção nos últimos cinco (5) anos que antecedem a aposentadoria.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 17 de dezembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicadas na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)