LEI Nº 1.850, de 17 de dezembro de 1975.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários da
Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º
de janeiro de 1976 a escala de padrões de vencimentos dos funcionários da
Câmara Municipal de Sorocaba, passa a Ter os seguintes valores:
NÍVEL
CR$
NÍVEL CR$
01
800,00
12 1.870,00
02
850,00
13 1.970,00
03
940,00
14 2.060,00
04
1.000,00
15 2.270,00
05
1.060,00
16 2.400,00
06
1.160,00
17 2.550,00
07
1.210,00
18 2.700,00
08
1.450,00
19 3.000,00
09
1.500,00
20 3.400,00
10
1.640,00
21 3.700,00
11
1.780,00
22 4.500,00
Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 1976 os
proventos dos Inativos, ficam reajustados à base de 35% (trinta e cinco por
cento) sobre os valores vigentes em 30 de novembro de 1975.
Art. 2º A partir de
1º de janeiro de 1976, o salário família e o salário esposa, ficam fixados em
5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente.
Art. 3º Fica
atribuída aos ocupantes aos cargos de Diretor e Esteno Datilógrafa uma
gratificação de função correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do
respectivo vencimento.
Art. 4º Fica
assegurados aos funcionários efetivos para efeitos de aposentadoria, a
incorporação das gratificações e dedicação, desde que percebidas, sem
interrupção nos últimos cinco (5) anos que antecedem a aposentadoria.
Art. 5º As despesas
decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta das verbas próprias
do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, em 17 de dezembro de 1975, 322º da
Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicadas na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.