LEI Nº 1.846, de 11 de dezembro de 1975.
Institui normas tributárias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os tributos abaixo relacionados serão lançados e cobrados, a partir do exercício de 1976, de conformidade com as tabelas número 1 a 17, anexas e integrantes da presente lei:
a) IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - (Tabela nº 1);
b) TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, PROFISSIONAIS E SIMILARES - (Tabela nº 2);
c) TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL (Tabela nº 3);
d) TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE - (Tabela nº 4);
e) TAXA DE LICENÇA PARA TRÁFEGO DE VEÍCULOS - (Tabela nº 5);
f) TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE - (Tabela nº 6);
g) TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS - (Tabela nº 7);
h) TAXA DE LICENÇA PARA ESCAVAÇÃO E RETIRADA DE MATERIAIS DO SUB-SOLO - (Tabela nº 8);
i) TAXA DE LICENÇA PARA SEPULTAMENTO - (Tabela nº 9);
j) TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - (Tabela nº 10);
l) TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS - (Tabela nº 11);
m) TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - (Tabela nº 12);
n) TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS - (Tabela nº 13);
o) TAXA DE CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - (Tabela nº 14);
p) TAXA DE LICENÇA PARA OBRAS PARTICULARES - (Tabela nº 15);
q) TAXA DE LICENÇA PARA ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS DE TERRENOS PARTICULARES - (Tabela nº 16);
r) TAXA DE EXPEDIENTES - (Tabela nº 17);
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 11 de dezembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
José Antonio de Almeida Rogich
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)