LEI Nº 1.844, de 09 de dezembro de 1975.
Dispõe sobre
autorização para constituir comissão com a finalidade de elaborar estudos e
sugestões para erigir Monumento à Bíblia.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a
constituir uma Comissão com a finalidade de elaborar estudos e sugestões, para
construção de Monumento em homenagem à Bíblia.
§ 1º A Comissão referida neste artigo será
constituída de: 1 (um) representante designado pela Cúria Diocesana, 1 (um)
representante designado pelo Conselho de Pastores Evangélicos de Sorocaba, 1
(um) representante do Executivo Municipal e 1 (um) representante da Câmara
Municipal.
§ 2º Os trabalhos prestados pela Comissão serão em
ônus para o Município, sendo considerados serviços relevantes prestados à
cidade.
§ 3º As sugestões e estudos oferecidos pela
Comissão ora criada, constituirão justificativa a projeto de lei que o Sr.
Prefeito Municipal vier a encaminhar à Câmara Municipal dispondo sobre a
construção de Monumento em homenagem à Bíblia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 09 de dezembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.