LEI Nº 1.840, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1975.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sobre concessão de abono de especial e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o abono especial, correspondente a 10% (dez por cento) dos vigentes vencimentos, salários, proventos das aposentadorias e pensões, a ser acrescido ao pagamento do mês de dezembro e do 13º salário de 1975, do pessoal estatutário e contratado, ativo e inativo, da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 2º Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional, no importe de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinado à cobertura das despesas decorrentes da presente lei, suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 1.1 31-11-00 - Pessoal - 01.

 

Parágrafo único. Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, serão fornecidos pela anulação parcial da dotação 1.1 31-11-00 - Pessoal Civil - 02 - Subsídios, do orçamento vigente no importe de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 21 de novembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.