LEI Nº 1.840,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 1975.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sobre
concessão de abono de especial e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
autorizado o abono especial, correspondente a 10% (dez por cento) dos vigentes
vencimentos, salários, proventos das aposentadorias e pensões, a ser acrescido
ao pagamento do mês de dezembro e do 13º salário de 1975, do pessoal
estatutário e contratado, ativo e inativo, da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º Fica
autorizada a abertura de um Crédito Adicional, no importe de Cr$ 10.000,00 (dez
mil cruzeiros) destinado à cobertura das despesas decorrentes da presente lei,
suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 1.1 31-11-00 - Pessoal -
01.
Parágrafo
único. Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, serão
fornecidos pela anulação parcial da dotação 1.1 31-11-00 - Pessoal Civil - 02 -
Subsídios, do orçamento vigente no importe de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros).
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 21 de novembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.