LEI Nº 1.839,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 1975.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sobre
concessão de abono especial e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
autorizado o abono especial, correspondente a 10% (dez por cento) dos vigentes
vencimentos, salários, proventos das aposentadorias e pensões, a ser acrescido
ao pagamento do mês de dezembro e do 13º salário de 1975, do pessoal
estatutário e contratado, ativo e inativo.
Art. 2º Fica
autorizada a abertura de um Crédito Adicional, no importe de Cr$ 498.240,00
(quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e quarenta cruzeiros), destinado à
cobertura das despesas decorrentes da presente lei, suplementadas às seguintes
dotações do orçamento vigente:
(*)ANEXO A
ESTA LEI.
Parágrafo
único. Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, serão
fornecidos pela anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente,
no importe de Cr$ 498.240,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e
quarenta cruzeiros), com segue:
(**)ANEXO A
ESTA LEI.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 21 de novembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
José Antonio de Almeida Rogich
Secretário de
Administração Financeira
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
(*)
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CÓDIGOS CATEGORIA
ECONÔMICA
SUPLEMENTAÇÃO
--------
-------------------
-------------
2.11
3111.02 01 Pessoal
Civil
8.200,00
2.21
3111.29 01 Pessoal
Civil
3.300,00
2.41
3111.05 01 Pessoal
Civil
6.900,00
3.11
3111.09 01 Pessoal
Civil
15.200,00
3.21
3111.05 01 Pessoal
Civil
18.000,00
3.32
3231.82 01
Inativos
41.000,00
3.32
3231.82 02
Inativos
4.400,00
3.32
3232.82 01
Pensionistas
12.000,00
3.32
3232.82 02
Pensionistas
140,00
3.31
3250.81 01.1
Contribuições de Previdência 33.600,00
3.31
3250.81 01.2
Contribuições de Previdência 7.600,00
3.31
3250.81 01.4
Contribuições de Previdência 20.800,00
4.11
3111.01 01 Pessoal
Civil
4.000,00
4.21
3111.11 01 Pessoal
Civil
23.000,00
4.31
3111.12 01 Pessoal
Civil
4.800,00
4.41
3111.16 01 Pessoal
Civil
7.200,00
5.11
3111.90 01 Pessoal
Civil
5.000,00
5.21
3111.42 01 Pessoal
Civil
4.600,00
5.31
3111.49 01 Pessoal
Civil
40.200,00
5.41
3111.90 01 Pessoal
Civil
26.000,00
5.51
3111.94 01 Pessoal
Civil
18.800,00
5.61
3111.95 01 Pessoal
Civil
10.000,00
5.71
3111.99 01 Pessoal
Civil
3.200,00
5.81
3111.99 01 Pessoal
Civil
13.200,00
6.11
3111.90 01 Pessoal
Civil
3.800,00
6.21
3111.92 01 Pessoal
Civil
22.000,00
6.41
3111.96 01 Pessoal
Civil
5.000,00
6.51
3111.96 01 Pessoal
Civil
4.800,00
6.61
3111.97 01 Pessoal
Civil
4.000,00
6.81
3111.99 01 Pessoal
Civil
1.100,00
6.91
3111.99 01 Pessoal
Civil
3.400,00
7.11
3111.60 01 Pessoal
Civil
4.400,00
7.21
3111.61 01 Pessoal
Civil
77.000,00
7.31
3111.62 01 Pessoal
Civil
13.000,00
7.51
3111.66 01 Pessoal
Civil
6.600,00
7.61
3111.67 01 Pessoal
Civil
1.000,00
7.71
3111.72 01 Pessoal
Civil
11.000,00
7.81
3111.83 01 Pessoal
Civil
3.200,00
7.91
3111.95 01 Pessoal
Civil
6.800,00
(**)
====
CÓDIGOS CATEGORIA
ECONÔMICA
ANULAÇÃO
-------
------------------- --------
2.23
4110.29 03 Obras
Públicas
150.000,00
2.24
4130.29
Equipamentos e Instalações 50.000,00
5.52
4110.94 01.1 Obras
Públicas
100.000,00
5.52
4110.94 02 Obras
Públicas
150.000,00
6.62
4110.97 Obras
Públicas
48.240,00