LEI Nº 1.838, de 21 de novembro de 1975.
Dispõe sobre
desafetação de bens de uso comum e autoriza a Prefeitura Municipal a alienar,
mediante permuta, os bens patrimoniais que discrimina.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam desafetados, passando a incorporar os
bens patrimoniais municipais, os seguintes bens imóveis de uso comum:
a) uma estrada
municipal, localizada no Bairro da Boa Vista ou Iporanga, no Distrito de Eden,
deste Município de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações:
faz frente para a rodovia Sorocaba-Itu, numa extensão de 12,00 metros; do lado
direito, divide com propriedade da firma Rolamentos Schaeffler
do Brasil Ltda., numa extensão de 182,00 metros em reta, segue em curva, numa
extensão de 100,00 metros, deflete à esquerda, numa extensão de 126,00 metros
em curva, deflete à direita, numa extensão de 55,00 metros em curva, deflete à
esquerda, numa extensão de 30,00 metros em curva, deflete à esquerda, numa
extensão de 40,00 metros em curva, segue em reta, numa extensão de 30,00 metros
em reta, deflete à esquerda e segue em reta, numa extensão de 47,00 metros,
deflete à direita, numa extensão de 60,00 metros em reta, segue em reta, numa
extensão de 235,00 metros; do lado esquerdo, divide com propriedade da firma
Rolamentos Shcaeffler do Brasil Ltda., numa extensão
de 200,00 metros, em reta, deflete à direita, numa extensão de 27,00 metros em
reta, deflete à direita, numa extensão de 175,00 metros em curva, deflete à
direita, numa extensão de 13,00 metros em reta, deflete à esquerda, numa
extensão de 3,00 metros em reta, deflete à direita numa extensão de 4,20
metros, deflete à direita, numa extensão de 3,00 metros, deflete à esquerda,
numa extensão de 13,00 metros em reta, deflete à esquerda, numa extensão de
60,00 metros em curva, deflete à direita, numa extensão de 40,00 metros em
reta, deflete à esquerda numa extensão de 90,00 metros em reta, deflete à
direita, numa extensão de 256,00 metros em reta; faz fundos com a propriedade
do Sr. Carlos Martins Brasil Marmo, numa extensão de 15,00 metros, encerrando a
área de 11.074,83 m².
b) uma estrada
municipal, localizada no Bairro da Boa Vista ou Iporanga, Distrito do Eden,
deste Município de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações:
faz frente para a estrada municipal acima mencionada e descrita no item "a",
numa extensão de 20,00 metros; do lado direito, divide com propriedade da firma
Rolamentos Schaeffler do Brasil Ltda., numa extensão
de 2,50 metros, deflete à direita, numa extensão de 234,00 metros em reta,
deflete à direita, numa extensão de 5,00 metros, deflete à esquerda numa
extensão de 4,20 metros, deflete à esquerda, numa extensão de 3,00 metros,
deflete à direita, numa extensão de 89,00 metros em reta, deflete à esquerda,
numa extensão de 105,00 metros em reta; do lado esquerdo, divide com
propriedade da firma Rolamentos Schaeffler do Brasil
Ltda., numa extensão de 5,00 metros, deflete à direita, numa extensão de 3,00
metros, deflete à esquerda, numa extensão de 324,00 metros, deflete à esquerda,
numa extensão de 45,00 metros em reta, deflete à esquerda, numa extensão de
35,00 metros, deflete à esquerda, numa extensão de 21,50 metros, deflete à
esquerda, numa extensão de 3,00 metros, deflete à direita, numa extensão de
10,00 metros, deflexões estas em reta; faz fundos com propriedade do Sr. Carlos
Martins Brasil Marmo, numa extensão de 40,00 metros, encerrando a área total de
5.892,00 metros quadrados.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a alienar os bens ora desafetados e incorporados ao patrimônio
municipal, mediante escritura de permuta sem retorno, com os seguintes bens
imóveis de propriedade da firma Rolamentos Schaeffler
do Brasil Ltda..
a) duas áreas de
terras, situadas no Distrito do Eden, desta cidade, parte do 2º Perímetro
local, próximas à Rodovia Sorocaba-Itu, constituídas pela estrada número 1 e
estrada projetada, que assim se descrevem e se caracterizam: Estrada nº 1 (um),
com a área total de 6.447,00 metros quadrados, com as seguintes características
e confrontações: faz frente para a Rodovia Sorocaba-Itu, numa extensão de 14,00
metros; do lado direito, divide com propriedade da Fábrica de Aço Paulista
(FAÇO) numa extensão de 457,00 metros; do lado esquerdo divide com propriedade
da firma Rolamentos Schaeffler do Brasil Ltda., numa
extensão de 457,00 metros; faz fundos com propriedade do Sr. Carlos Martins
Brasil Marmo, numa extensão de 14,00 metros; Estrada Projetada: com a área de
14.011,80 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: faz
frente para Rodovia Sorocaba-Itu, numa extensão de 14,00 metros; do lado
direito, divide com propriedade da firma Rolamentos Schaeffler
Brasil Ltda., numa extensão de 100,00 metros em reta, deflete à esquerda e
segue numa extensão de 121,12 metros, em curva, segue em reta, numa extensão de
117,70 metros, deflete à direita, numa extensão de 181,51 metros em curva,
deflete à direita e segue numa extensão de 74,50 metros, deflete à direita e
segue em curva, numa extensão de 134,44 metros, deflete à direita e segue em
reta, numa extensão de 125,70 metros, deflete à esquerda, e segue em curva,
numa extensão de 165,50 metros, do lado esquerdo, divide com propriedade da
firma Rolamentos Schaeffler do Brasil Ltda., numa
extensão de 100,00 metros em reta, deflete à esquerda, numa extensão de 110,78
metros em curva, deflete à esquerda, numa extensão de 117,70 metros em reta,
deflete à direita numa extensão de 198,53 metros em curva, deflete à direita,
numa extensão de 74,50 metros em reta, deflete à direita numa extensão de
144,86 metros, deflete à direita numa extensão de 125,70 metros, deflete à
esquerda, numa extensão de 148,20 metros, deflexões estas em curva; faz fundos
com propriedade do Sr. Carlos Martins Brasil Marmo, numa extensão de 14,00
metros.
Art. 3º A permuta ora autorizada, far-se-á por simples
escritura pública, sem retornos ou reposição por qualquer das partes permutantes, ficando a Prefeitura Municipal de Sorocaba,
autorizada a proceder junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, as
averbações que se fizerem necessárias.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 21 de novembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.