LEI Nº 1.837, de 21 de novembro de 1975.

 

Autoriza vender, em concorrência pública, bem dominial sito à Rua da Penha, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, mediante concorrência pública, entre os proprietários lindeiros e pelo preço não inferior ao da avaliação, o imóvel de seu domínio, sito nesta cidade à Rua da Penha, assim caracterizado:

 

- Um terreno com área de 5,45 metros quadrados, de formato triangular, com frente para a Rua da Penha, onde mede 4,95 metros, confinando, do lado direito, com imóvel de propriedade do Sr. Ulisses Marrone, onde mede 4,45 metros e do lado esquerdo, com propriedade do Sr. Fausto Ferreira Telles, onde mede 2,45 metros.

 

Art. 2º  A concorrência pública deverá realizar-se em prazo não superior ao de 90 (noventa) dias, da data da promulgação desta lei, sob pena de ser reajustado o preço da avaliação, a cada trimestre de atraso.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 21 de novembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.