LEI Nº 1.837, de 21 de novembro de 1975.
Autoriza vender, em
concorrência pública, bem dominial sito à Rua da Penha, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a alienar, mediante concorrência pública, entre os proprietários
lindeiros e pelo preço não inferior ao da avaliação, o imóvel de seu domínio,
sito nesta cidade à Rua da Penha, assim caracterizado:
- Um terreno com área
de 5,45 metros quadrados, de formato triangular, com frente para a Rua da
Penha, onde mede 4,95 metros, confinando, do lado direito, com imóvel de
propriedade do Sr. Ulisses Marrone, onde mede 4,45 metros e do lado esquerdo,
com propriedade do Sr. Fausto Ferreira Telles, onde mede 2,45 metros.
Art. 2º A concorrência pública deverá realizar-se em
prazo não superior ao de 90 (noventa) dias, da data da promulgação desta lei,
sob pena de ser reajustado o preço da avaliação, a cada trimestre de atraso.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 21 de novembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.