LEI Nº 1.836, de 14 de novembro de 1975.

Autoriza a Prefeitura Municipal a alienar imóvel de sua propriedade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a alienar, mediante escritura de venda e compra, ao proprietário lindeiro, Sr. Ismael Dias Toledo Filho, o seguinte imóvel de sua propriedade, remanescente de desapropriação, abaixo descrito e caracterizado:

"Faz frente para a Praça Elias Monteiro, na extensão de 7,20 metros; no lado que confronta com o prédio de propriedade do Sr. Ismael Dias Toledo Filho, mede da frente aos fundos 12,80 metros; no lado oposto confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, local onde existia o prédio nº 62, mede da frente aos fundos 6,40 metros, e nos fundos confrontando com quem de direito, mede 6,55 metros, perfazendo uma área total de 67,96 m² (sessenta e sete metros e noventa e seis decímetros quadrados)".

Artigo 2º - A presente alienação far-se-á mediante escritura de venda e compra, atendidas as seguintes exigências:

a) que o valor da alienação seja aquela constante da avaliação, que é de Cr$ 7.475,60 (sete mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos);

b) que a alienação seja realizada no prazo de trinta dias, a contar da promulgação da presente lei.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 14 de novembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)