LEI Nº 1.836, de 14 de novembro de 1975.
Autoriza a Prefeitura
Municipal a alienar imóvel de sua propriedade.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba,
autorizada a alienar, mediante escritura de venda e compra, ao proprietário
lindeiro, Sr. Ismael Dias Toledo Filho, o seguinte imóvel de sua propriedade,
remanescente de desapropriação, abaixo descrito e caracterizado:
"Faz frente para
a Praça Elias Monteiro, na extensão de 7,20 metros; no lado que confronta com o
prédio de propriedade do Sr. Ismael Dias Toledo Filho, mede da frente aos
fundos 12,80 metros; no lado oposto confrontando com propriedade da Prefeitura
Municipal de Sorocaba, local onde existia o prédio nº 62, mede da frente aos
fundos 6,40 metros, e nos fundos confrontando com quem de direito, mede 6,55
metros, perfazendo uma área total de 67,96 m² (sessenta e sete metros e noventa
e seis decímetros quadrados)".
Art. 2º A presente alienação far-se-á mediante
escritura de venda e compra, atendidas as seguintes exigências:
a) que o valor da
alienação seja aquela constante da avaliação, que é de Cr$ 7.475,60 (sete mil,
quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos);
b) que a alienação
seja realizada no prazo de trinta dias, a contar da promulgação da presente
lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 14 de novembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.