LEI Nº 1.835, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1975.

(Revogada pela Lei nº 5.090/1996)

 

Declara a utilidade pública, a Organização das Campanhas Unificadas de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Organização das Campanhas Unificadas de Sorocaba.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 14 de novembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.