LEI Nº 1.832, de 04 de novembro de 1975.
Autoriza a permuta de
imóveis no Parque Bela Vista.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
permutar imóvel de seu domínio, com imóvel de domínio do cidadão José Augusto
Rabello Netto, ambos situados no Parque Bela Vista e assim caracterizados:
I - Imóvel de domínio
de Prefeitura Municipal:
Um terreno com a área
de 2.550m², com as seguintes medidas e confrontações: tomando-se como ponto de
partida, o ponto situado no prolongamento da cerca divisa entre as propriedades
da Prefeitura Municipal e do Sr. José Augusto Rabello Netto, a 4,00 metros (por
escala) do vértice sul, segue, desse ponto, no rumo geral SE na extensão de
40,00 metros, confinando com propriedade da Prefeitura Municipal, daqui deflete
à direita e segue rumo geral SE na extensão de 42,00 metros, confinando com
propriedade da Prefeitura Municipal até encontrar a cerca divisa entre os
terrenos pertencentes a José Augusto Rabello Netto e Prefeitura Municipal;
deflete, deste ponto, seguindo o rumo geral SW, em parte por cerca e em parte
por linha divisa, na extensão de 55,00 metros, confrontando com propriedade de
José Augusto Rabello Netto; deste ponto deflete à direita e segue rumo geral NW
na extensão de 41,00 metros, confrontando compropriedade da Prefeitura
Municipal; daqui deflete à direita e segue rumo geral NE na extensão de 16,00
metros, confinando com terrenos da Prefeitura Municipal; deste ponto, deflete à
esquerda e segue rumo geral NW na extensão de 16,00 metros, até atingir o ponto
de início, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal, contendo como
benfeitorias dois barracões, avaliados, o terreno em Cr$ 38.250,00 e as
benfeitorias em Cr$ 50.000,00, totalizando o preço de Cr$ 88.250,00 (oitenta e
oito mil, duzentos e cinquenta cruzeiros).
II - Imóvel de
domínio do cidadão José Augusto Rabello Netto
Um terreno com a área
de 8.095 m², com as seguintes medidas e confrontações: tomando-se como ponto de
partida o ponto vértice situado na estrada Sorocaba-Aparecidinha, entre as
propriedades da Prefeitura Municipal e do Sr. José Augusto Rabello Netto, segue,
deste ponto, no rumo geral NW, na extensão de 154,49 metros confinando com
propriedade de José Augusto Rabello Netto; daqui, deflete à direita e segue no
rumo geral NE, na extensão de 61,80 metros, confrontando com propriedade de
José Augusto Rabello Netto e da Prefeitura Municipal; deflete novamente à
direita e segue no rumo geral SE, na extensão de 61,86 metros, depois, deflete
à esquerda e segue no rumo geral SE na extensão de 49,85 metros, depois, faz
ângulo de deflexão à direitas e segue por linha sinuosa, margeando a estrada
Sorocaba-Aparecidinha, no rumo geral SW, na extensão de 55,61 metros até
atingir o ponto de começo, contendo, como benfeitoria, uma casa, avaliados, o
terreno em Cr$ 97.140,00 e a benfeitoria em Cr$40.000,00, totalizando o preço de
Cr$ 137.140,00 (cento e trinta e sete mil, cento e quarenta cruzeiros).
Art. 2º A permuta autorizada por esta lei deverá ser
feita pelo preço da avaliação, sem o pagamento por parte da Prefeitura
Municipal, de qualquer diferença de preço a favor do outro permutante.
Art. 3º O imóvel descrito no Art. 1º, inciso I, fica
desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais da
Prefeitura Municipal e, uma vez concretizada a permuta, fica o imóvel
permutando, agregado ao Parque Bela Vista e aos bens de uso comum.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 04 de novembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicado na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivos
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.