LEI Nº 183,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de crédito.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito de Cr$ 194.000,00 (cento e
noventa e quatro mil cruzeiros) suplementar às seguintes verbas do orçamento.
CR$
111/8-00-1
– Pessoal Variável 1.800,00
131/8-09-4
– Despesas Diversas 5.000,00
221/8-89-4
– Despesas Diversas 2.500,00
231/8-89-1
– Pessoal Variável 8.000,00
234/8-89-1
– Pessoal Variável 3.500,00
251/8-63-0
– Pessoal Fixo 6.000,00
251/8-63-1
– Pessoal Variável 60.000,00
331/8-89-1
– Pessoal Variável 40.000,00
351/8-81-4
– Despesas Diversas 50.000,00
431/8-33-1
– Pessoal Variável 5.200,00
931/8-99-4
– Despesas Diversas 12.200,00
Art. 2º
Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas:
PARCIALMENTE
131/8-09-0
– Pessoal Fixo 10.000,00
131/8-13-0
– Pessoal Fixo 14.000,00
211/8-89-1
– Pessoal Variável 10.000,00
301/8-80-1
– Pessoal Fixo 10.000,00
421/8-43-0
– Pessoal Fixo 10.000,00
TOTALMENTE
421/8-43-2
– Material Permanente 70.000,00
431/8-36-4
– Despesas Diversas 24.000,00
511/8-73-4
– Despesas Diversas 46.000,00
Art. 3º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das
anulações de que trata o artigo anterior.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1950.
Dr.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de Novembro de 1950.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.