LEI Nº 183, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito de Cr$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil cruzeiros) suplementar às seguintes verbas do orçamento.

            CR$

111/8-00-1 – Pessoal Variável      1.800,00

131/8-09-4 – Despesas Diversas   5.000,00

221/8-89-4 – Despesas Diversas   2.500,00

231/8-89-1 – Pessoal Variável       8.000,00

234/8-89-1 – Pessoal Variável       3.500,00

251/8-63-0 – Pessoal Fixo              6.000,00

251/8-63-1 – Pessoal Variável     60.000,00

331/8-89-1 – Pessoal Variável     40.000,00

351/8-81-4 – Despesas Diversas 50.000,00

431/8-33-1 – Pessoal Variável       5.200,00

931/8-99-4 – Despesas Diversas 12.200,00

 

Art. 2º Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas:

 

PARCIALMENTE

131/8-09-0 – Pessoal Fixo 10.000,00

131/8-13-0 – Pessoal Fixo 14.000,00

211/8-89-1 – Pessoal Variável 10.000,00

301/8-80-1 – Pessoal Fixo 10.000,00

421/8-43-0 – Pessoal Fixo 10.000,00

 

TOTALMENTE

421/8-43-2 – Material Permanente 70.000,00

431/8-36-4 – Despesas Diversas 24.000,00

511/8-73-4 – Despesas Diversas 46.000,00

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1950.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de Novembro de 1950.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.