LEI Nº 1.830, de 17 de outubro de 1975.
Autoriza a permuta de
imóveis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a permuta de imóveis,
necessário à implantação da 1ª Avenida Perimetral e pertencentes ao cidadão
Ítalo Armando Pallagi, com imóvel de domínio da
prefeitura Municipal, remanescente de desapropriação e a seguir descritos:
Imóvel de Ítalo
Armando Pallagi:
1º) Um terreno com a
área de 41,87 metros quadrados, localizado nos fundos do prédio de nº 44 da Rua
Capitão Manoel Januário, medindo 4,80 metros em curva, com remanescente do
mesmo imóvel; 11,30 metros, de um lado, com propriedade da Prefeitura Municipal
de Sorocaba; 8,40 metros de outro lado, com propriedade da Prefeitura Municipal
de Sorocaba e 3,60 metros nos fundos com córrego.
2º) Um terreno com a
área de 18,67 metros quadrados, localizado à frente do prédio de nº 44, da Rua
Capitão Manoel Januário, com o formato triangular, medindo 7,67 metros de
frente para a referida via pública; 7,90 metros em curva para o remanescente do
mesmo imóvel e 4,70 metros de um lado, com propriedade da Prefeitura Municipal
de Sorocaba.
Imóvel da Prefeitura
Municipal de Sorocaba:
Um terreno sem
benfeitorias de forma geométrica, irregular, que inicia no canto direito de
quem olha para o prédio, de nº 44, da Rua Capitão Manoel Januário; segue em
linha reta com o próprio de propriedade de Ítalo Armando Pallaggi,
na extensão de 14,60 metros até encontrar o ponto de divisa com a propriedade
pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba; deste último segue em curva até
encontrar o ponto inicial numa distância de 15,16 metros, limitando com o
terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, sendo que na sua
distância média, possui a largura máxima de 1,80 metros, perfazendo todo o
imóvel, a superfície total de 21,65 metros quadrados.
Art. 2º A permuta será feita por preço não inferior ao
da avaliação, porém sem torna.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 17 de outubro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicadas na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.