LEI Nº 1.830, de 17 de outubro de 1975.

Autoriza a permuta de imóveis e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizada a permuta de imóveis, necessário à implantação da 1ª Avenida Perimetral e pertencentes ao cidadão Ítalo Armando Pallagi, com imóvel de domínio da prefeitura Municipal, remanescente de desapropriação e a seguir descritos:

Imóvel de Ítalo Armando Pallagi:
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1º) Um terreno com a área de 41,87 metros quadrados, localizado nos fundos do prédio de nº 44 da Rua Capitão Manoel Januário, medindo 4,80 metros em curva, com remanescente do mesmo imóvel; 11,30 metros, de um lado, com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba; 8,40 metros de outro lado, com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba e 3,60 metros nos fundos com córrego.

2º) Um terreno com a área de 18,67 metros quadrados, localizado à frente do prédio de nº 44, da Rua Capitão Manoel Januário, com o formato triangular, medindo 7,67 metros de frente para a referida via pública; 7,90 metros em curva para o remanescente do mesmo imóvel e 4,70 metros de um lado, com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Imóvel da Prefeitura Municipal de Sorocaba:
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Um terreno sem benfeitorias de forma geométrica, irregular, que inicia no canto direito de quem olha para o prédio,de nº 44, da Rua Capitão Manoel Januário; segue em linha reta com o próprio de propriedade de Ítalo Armando Pallaggi, na extensão de 14,60 metros até encontrar o ponto de divisa com a propriedade pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba; deste último segue em curva até encontrar o ponto inicial numa distância de 15,16 metros, limitando com o terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, sendo que na sua distância média, possui a largura máxima de 1,80 metros, perfazendo todo o imóvel, a superfície total de 21,65 metros quadrados.

Artigo 2º - A permuta será feita por preço não inferior ao da avaliação, porém sem torna.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 17 de outubro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicadas na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)