LEI Nº 1.828, de 24 de setembro de 1975.
Dispõe sobre
autorização para contrair empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de São
Paulo.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a
contrair, com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, um empréstimo até a
importância de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros),
destinado à aquisição nos termos da Lei Orgânica dos Municípios, de máquinas,
veículos e equipamentos rodoviários.
Art. 2º Fica expressamente autorizada a inclusão, no
contrato quer for celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em
operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes:
a) prazo máximo até 5
(cinco) anos, com resgate do débito acrescido de correções monetárias, em
prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price,
vencendo-se a primeira prestação no último dia do mês seguinte ao de
integralização do empréstimo;
b) juros de 12% (doze
por cento) ao ano, contados sobre as importâncias em débito, sujeitos à
majoração de 1% (hum por cento) ao mês, na falta de
pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de amortização do empréstimo,
calculada sobre as parcelas em atraso;
c) correção monetária
anual das prestações de amortização, bem como do débito remanescente,
resultante do capital mutuado, de acordo com idêntica proporção em que for
aumentado o salário mínimo habitacional, 60 (sessenta)
dias após a decretação de cada novo salário mínimo.
d) durante o período
de integralização do empréstimo, incidirão juros de 1% (hum
por cento) ao mês sobre as importâncias entregues, corrigidas trimestralmente,
de acordo com os índices de variação das UPCs
(Unidades Padrão de Capital); na ocasião da integralização, as importâncias
entregues serão corrigidas na primeira vez, pela aplicação do coeficiente de
correção monetária, vigente na data do início da amortização;
e) garantia das
rendas do Município, inclusive a quota atribuída ao Município, por força do
disposto no Art. 23, item II, § 8º, da Constituição da República Federativa do
Brasil;
f) multa de 10% (dez
por cento) sobre o montante do débito, para atender às despesas de execução
judicial, no caso de inadimplemento do contrato por parte do Município.
Art. 3º As leis orçamentárias consignarão verbas
especiais para o pagamento de juros, amortização do financiamento e correções
monetárias incidentes, e que será custeado com as rendas municipais.
Art. 4º Para cumprimento e efetivação da garantia de
que trata a alínea "e ", do Art. 2º, fica a Prefeitura Municipal de
Sorocaba autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, em
caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento das
quotas atribuídas ao Município por força do disposto no Art. 23, item II, § 8º,
da Constituição da República Federativa do Brasil, devendo a Caixa entregar ao
Município o total que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no
pagamento das prestações do empréstimo.
Art. 5º Fica a Caixa,
desde já, autorizada a levar a débito do Município procedendo ao recebimento
das importâncias eventualmente devidas, no caso do recolhimento de quaisquer
importâncias ou das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias, efetuado
diretamente em conta aberta em nome deste Município, na Agência local da
credora.
Art. 6º Fica igualmente, a Prefeitura Municipal,
autorizada a proceder a aquisição de máquinas, veículos e equipamentos
rodoviários, observadas as condições da legislação vigente.
Art. 7º Fica aberto, na Coordenadoria de Administração
Financeira, um Crédito especial, no importe de Cr$ 173.500,00 (cento e setenta
e três mil e quinhentos cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1975,
para ocorrer ao pagamento dos juros, sobre as importâncias que forem devidas à
Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, referentes ao mesmo empréstimo,
inclusive despesas de escritura e outras decorrentes da contratação do
empréstimo autorizado no Art. 1º.
Parágrafo único. Os
recursos para a cobertura das despesas com o presente crédito especial, serão
fornecidos pela utilização do Excesso de Arrecadação, nos termos do disposto na
Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de Cr$ 173.500,00 (cento e
setenta e três mil, quinhentos cruzeiros).
Art. 8º Fica igualmente aberto, na Coordenadoria de
Administração Financeira, um Crédito Especial, no importe de Cr$ 2.600.000,00
(dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), com vigência de 4 (quatro) meses,
contados a partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela
presente lei.
§ 1º O valor do presente crédito será empregado
exclusivamente na aquisição de máquinas, veículos e equipamentos rodoviários,
nos termos do Art. 1º desta lei.
§ 2º O presente crédito será coberto com recurso
previsto na operação financeira autorizada pelo artigo primeiro da presente
lei.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 24 de setembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de
Atividades Jurídicas e Internas
José Antonio de Almeida Rogich
Coordenador de
Administração Financeira
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.