LEI Nº 1.828, de 24 de setembro de 1975.

Dispõe sobre autorização para contrair empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a contrair, com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, um empréstimo até a importância de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado à aquisição nos termos da Lei Orgânica dos Municípios, de máquinas, veículos e equipamentos rodoviários.

Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato quer for celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes:

a) prazo máximo até 5 (cinco) anos, com resgate do débito acrescido de correções monetárias, em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação no último dia do mês seguinte ao de integralização do empréstimo;

b) juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados sobre as importâncias em débito, sujeitos à majoração de 1% (hum por cento) ao mês, na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de amortização do empréstimo, calculada sobre as parcelas em atraso;

c) correção monetária anual das prestações de amortização, bem como do débito remanescente, resultante do capital mutuado, de acordo com idêntica proporção em que for aumentado o salário mínimo habitacional, 60 (sessenta) dias após a decretação de cada novo salário mínimo.

d) durante o período de integralização do empréstimo, incidirão juros de 1% (hum por cento) ao mês sobre as importâncias entregues, corrigidas trimestralmente, de acordo com os índices de variação das UPCs (Unidades Padrão de Capital); na ocasião da integralização, as importâncias entregues serão corrigidas na primeira vez, pela aplicação do coeficiente de correção monetária, vigente na data do início da amortização;

e) garantia das rendas do Município, inclusive a quota atribuída ao Município, por força do disposto no artigo 23, item II, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

f) multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato por parte do Município.

Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros, amortização do financiamento e correções monetárias incidentes, e que será custeado com as rendas municipais.

Artigo 4º - Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea "e ", do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento das quotas atribuídas ao Município por força do disposto no artigo 23, item II, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil, devendo a Caixa entregar ao Município o total que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo.

Artigo 5º- Fica a Caixa, desde já, autorizada a levar a débito do Município procedendo ao recebimento das importâncias eventualmente devidas, no caso do recolhimento de quaisquer importâncias ou das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias, efetuado diretamente em conta aberta em nome deste Município, na Agência local da credora.

Artigo 6º - Fica igualmente, a Prefeitura Municipal, autorizada a proceder a aquisição de máquinas, veículos e equipamentos rodoviários, observadas as condições da legislação vigente.

Artigo 7º - Fica aberto, na Coordenadoria de Administração Financeira, um Crédito especial, no importe de Cr$ 173.500,00 (cento e setenta e três mil e quinhentos cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1975, para ocorrer ao pagamento dos juros, sobre as importâncias que forem devidas à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, referentes ao mesmo empréstimo, inclusive despesas de escritura e outras decorrentes da contratação do empréstimo autorizado no artigo 1º.

Parágrafo único - Os recursos para a cobertura das despesas com o presente crédito especial, serão fornecidos pela utilização do Excesso de Arrecadação, nos termos do disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de Cr$ 173.500,00 (cento e setenta e três mil, quinhentos cruzeiros).

Artigo 8º - Fica igualmente aberto, na Coordenadoria de Administração Financeira, um Crédito Especial, no importe de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), com vigência de 4 (quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei.

Parágrafo 1º - O valor do presente crédito será empregado exclusivamente na aquisição de máquinas, veículos e equipamentos rodoviários, nos termos do artigo 1º desta lei.

Parágrafo 2º - O presente crédito será coberto com recurso previsto na operação financeira autorizada pelo artigo primeiro da presente lei.

Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 24 de setembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)
José Antonio de Almeida Rogich
(Coordenador de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)