LEI Nº 1.825, de 27 de agosto de 1975.
Dispõe sobre
autorização para firmar convênios.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba,
autorizada a firmar convênios anuais com a Associação Protetora de Insanos de
Sorocaba, destinados a internação em caráter transitório, de doentes mentais
sem recursos, sempre que se verificar de imediato a impossibilidade de sua
ocorrência em hospitais da rede estadual.
Art. 2º Os convênios terão sua vigência coincidindo
com o ano civil, fixando-se em cada um deles o número máximo de leitos/dia de
responsabilidade da Prefeitura.
§ 1º O número de leitos/dia fixado em cada convênio
não ultrapassará o máximo de 30 (trinta) dias.
§ 2º O custo do leito/dia será estipulado em cada
convênio pelas partes, tomando por base os valores pagos em acordos semelhantes
firmados pela instituição com outras entidades oficiais ou autárquicas.
§ 3º No cálculo do custo leito/dia serão
consideradas as despesas referentes à Assistência Médica de urgência.
Art. 3º Os pagamentos
pela Prefeitura serão efetuados mensalmente, contra a apresentação de fatura
hospitalar, de acordo como número efetivo de leitos/dia utilizados no mês
anterior.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei, correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 27 de agosto de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.