LEI Nº 1.824, de 03 de julho de 1975.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a alienar, mediante permuta, imóvel de sua propriedade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, mediante permuta, com a firma Galvanoplastia 3 H Ltda., o seguinte imóvel de sua propriedade, a seguir descrito:

 

- Uma área de terreno com 10.670,00 m² (dez mil, seiscentos e setenta metros quadrados), situada no loteamento denominado Jardim Leocádia, de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para área remanescente da Prefeitura Municipal de Sorocaba, numa extensão de 377,00 metros, deflete à direita e segue em curva numa extensão de 138,00 metros, agora dividindo com a Rua nº 1, do loteamento Jardim Leocádia; do lado direito, divide com o loteamento Jardim Leocádia, numa extensão de 32,00 metros, do lado esquerdo, divide com a rua nº 4, do loteamento Jardim Leocádia, numa extensão de 38,50 metros; faz fundos com propriedade da firma Galvanoplastia 3 H Ltda., numa extensão de 380,00 metros, deflete à direita, ainda dividindo com propriedade da firma Galvanoplastia 3 H Ltda., numa extensão de 155,00 metros, deflete novamente à direita, numa extensão de 30,00 metros, possuindo uma área total de 10.670,00 m².

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber, em permuta, da firma Galvanoplastia 3 H Ltda., o seguinte imóvel, de propriedade desta com as seguintes características e confrontações:

 

faz frente para o leito do rio Sorocaba, numa extensão de 205,00 metros, do lado direito, divide com o loteamento Jardim Leocádia, numa extensão de 55,50 metros; do lado esquerdo, divide com propriedade do Sr. Atilio Silvano ou sucessores, numa extensão de 30,00 metros; deflete à direita, ainda dividindo com propriedade do Sr. Atilio Silvano ou sucessores muna extensão de 25,00 metros; faz fundos com propriedade da firma Galvanoplastia 3 H Ltda., numa extensão de 14,13 metros, em curva, ainda dividindo com propriedade da firma Galvanoplastia 3 H Ltda., numa extensão de 254,40 metros, possuindo uma área total de 10.670,00 m².

 

Art. 3º  A alienação ora autorizada, far-se-á mediante simples escritura de permuta, sem retorno.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 03 de julho de 1975, 321º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador De Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.