LEI Nº 1.824, de 03 de julho de 1975.
Autoriza a Prefeitura
Municipal a alienar, mediante permuta, imóvel de sua propriedade.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a alienar, mediante permuta, com a firma Galvanoplastia 3 H Ltda., o
seguinte imóvel de sua propriedade, a seguir descrito:
- Uma área de terreno
com 10.670,00 m² (dez mil, seiscentos e setenta metros quadrados), situada no
loteamento denominado Jardim Leocádia, de propriedade da Prefeitura Municipal
de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para
área remanescente da Prefeitura Municipal de Sorocaba, numa extensão de 377,00
metros, deflete à direita e segue em curva numa extensão de 138,00 metros,
agora dividindo com a Rua nº 1, do loteamento Jardim Leocádia; do lado direito,
divide com o loteamento Jardim Leocádia, numa extensão de 32,00 metros, do lado
esquerdo, divide com a rua nº 4, do loteamento Jardim Leocádia, numa extensão
de 38,50 metros; faz fundos com propriedade da firma Galvanoplastia 3 H Ltda.,
numa extensão de 380,00 metros, deflete à direita, ainda dividindo com
propriedade da firma Galvanoplastia 3 H Ltda., numa extensão de 155,00 metros,
deflete novamente à direita, numa extensão de 30,00 metros, possuindo uma área
total de 10.670,00 m².
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a receber, em permuta, da firma Galvanoplastia 3 H Ltda., o seguinte
imóvel, de propriedade desta com as seguintes características e confrontações:
faz frente para o
leito do rio Sorocaba, numa extensão de 205,00 metros, do lado direito, divide
com o loteamento Jardim Leocádia, numa extensão de 55,50 metros; do lado
esquerdo, divide com propriedade do Sr. Atilio Silvano ou sucessores, numa
extensão de 30,00 metros; deflete à direita, ainda dividindo com propriedade do
Sr. Atilio Silvano ou sucessores muna extensão de 25,00 metros; faz fundos com
propriedade da firma Galvanoplastia 3 H Ltda., numa extensão de 14,13 metros,
em curva, ainda dividindo com propriedade da firma Galvanoplastia 3 H Ltda.,
numa extensão de 254,40 metros, possuindo uma área total de 10.670,00 m².
Art. 3º A alienação ora autorizada, far-se-á mediante
simples escritura de permuta, sem retorno.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 03 de julho de 1975, 321º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador De
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.