LEI Nº 182, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950.

 

Dispõe sôbre concessão de auxílio, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), à Sociedade Recreativa e Beneficente “28 de Setembro”, para a construção de sua sede própria.

 

Art. 2º Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a emitir uma nota promissória a favor da citada sociedade, naquela importância, sem juros, com vencimentos para 30 de abril do próximo ano.

 

Art. 3º Para atender às despesas com a execução desta lei, fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da emissão de nota promissória autorizada pelo artigo anterior.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1950.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de Novembro de 1950.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.