LEI Nº
182, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950.
Dispõe sôbre concessão de auxílio, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no corrente exercício, um auxílio
de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), à Sociedade Recreativa e Beneficente
“28 de Setembro”, para a construção de sua sede
própria.
Art. 2º
Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a emitir uma nota promissória
a favor da citada sociedade, naquela importância, sem juros, com vencimentos
para 30 de abril do próximo ano.
Art. 3º
Para atender às despesas com a execução desta lei, fica aberto, na Diretoria da
Fazenda, um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Parágrafo
único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da
emissão de nota promissória autorizada pelo artigo anterior.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1950.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de Novembro de 1950.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.