LEI Nº 1.820, de 14 de abril de 1975.

 

Autoriza aquisição de imóvel e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a adquirir da Caixa Econômica Federal, o imóvel situado nesta cidade, à Rua da Penha nºs. 673-681, com as seguintes medidas e confrontações:

 

- faz frente para a Rua da Penha, onde mede 20,20 metros; divide-se, pelo lado direito, com o prédio nº 693 da mesma rua e com o prédio nº 120 da Praça Carlos de Campos, na extensão de 59,50 metros; faz fundos com imóvel que consta pertencer a José Roberto dos Santos e outros, na extensão de 19,45 metros.

 

Art. 2º A aquisição se fará por preço a vista não superior a Cr$ 622.659,00 (seiscentos e vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzeiros), que poderá, entretanto, ser pago em até 15 (quinze) anos, acrescido da correção monetária trimestral nas prestações, bem como dos juros legais.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba orçamentária 582.4110.99.04, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 14 de abril de 1975, 321º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicado na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.