LEI Nº 1.820, de 14 de abril de 1975.
Autoriza aquisição de
imóvel e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Município de Sorocaba autorizado a adquirir da Caixa Econômica Federal, o
imóvel situado nesta cidade, à Rua da Penha nºs. 673-681, com as seguintes
medidas e confrontações:
- faz frente para a
Rua da Penha, onde mede 20,20 metros; divide-se, pelo lado direito, com o
prédio nº 693 da mesma rua e com o prédio nº 120 da Praça Carlos de Campos, na
extensão de 59,50 metros; faz fundos com imóvel que consta pertencer a José
Roberto dos Santos e outros, na extensão de 19,45 metros.
Art. 2º A aquisição
se fará por preço a vista não superior a Cr$ 622.659,00 (seiscentos e vinte e
dois mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzeiros), que poderá, entretanto, ser
pago em até 15 (quinze) anos, acrescido da correção monetária trimestral nas
prestações, bem como dos juros legais.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão
por conta da verba orçamentária 582.4110.99.04, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 14 de abril de 1975, 321º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicado na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.