LEI Nº 18, DE
5 DE FEVEREIRO DE 1948.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Autoriza o pagamento do salário família correspondente ao presente
exercício.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder ao
pagamento do salário-família, instituído pelo Decreto Lei n. 168, de 31 de
dezembro de 1946, correspondente ao presente exercício.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrá pôr
conta da verba própria consignada no orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de fevereiro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 5 de fevereiro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.