LEI Nº 18, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1948.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Autoriza o pagamento do salário família correspondente ao presente exercício.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder ao pagamento do salário-família, instituído pelo Decreto Lei n. 168, de 31 de dezembro de 1946, correspondente ao presente exercício.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrá pôr conta da verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de fevereiro de 1948.

 

GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de fevereiro de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.