LEI Nº 1.819, de 04 de abril de 1975.

 

Autoriza a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para a implantação de melhoramentos, retificação e pavimentação da estrada que liga Sorocaba a Porto Feliz, no trecho compreendido entre a sede urbana a e o limite territorial do Município de Sorocaba.

 

Art. 2º Na celebração do convênio poderá o Município assumir os encargos da liberação da faixa de domínio necessária à implantação da rodovia do Município de Sorocaba, para posterior outorga em doação ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, bem como a reiteração das exigências definidas na legislação estadual no que diz respeito à aprovação prévia, pelo referido Departamento, dos projetos de loteamento, construções civis ou travessias de redes de serviços públicos nas faixa lindeiras ou na área de domínio da rodovia.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 04 de abril de 1975, 321º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.