LEI Nº 1.819, de 04 de abril de 1975.
Autoriza a celebração
de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Departamento de Estradas de
Rodagem e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar
convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para
a implantação de melhoramentos, retificação e pavimentação da estrada que liga
Sorocaba a Porto Feliz, no trecho compreendido entre a sede urbana a e o limite
territorial do Município de Sorocaba.
Art. 2º Na celebração
do convênio poderá o Município assumir os encargos da liberação da faixa de
domínio necessária à implantação da rodovia do Município de Sorocaba, para
posterior outorga em doação ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo, bem como a reiteração das exigências definidas na legislação
estadual no que diz respeito à aprovação prévia, pelo referido Departamento,
dos projetos de loteamento, construções civis ou travessias de redes de
serviços públicos nas faixa lindeiras ou na área de domínio da rodovia.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 04 de abril de 1975, 321º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.