LEI Nº 1.813, de 12 de dezembro de 1974.

Dispõe sobre desafetação de bem de uso comum e autoriza sua alienação.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais, o seguinte imóvel:

- Uma área de terreno, sita à Rua João Ferreira da Silva, com a área total de 603,00 m2 (seiscentos e três metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua João Ferreira da Silva numa extensão de 10,00 metros; do lado direito, divide com propriedade das Indústrias Texteis Barbero S/A, numa extensão de 57,00 metros; do lado esquerdo, divide com propriedade do Sr. José Alves Fernandes e outros, numa extensão de 50,20 metros; faz fundos com a linha da FEPASA, numa extensão de 12,50 metros, encerrando a área de 603,00 metros quadrados.

Artigo 2º _ Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar referido imóvel, mediante venda, e através de concorrência pública.

Artigo 3º - A alienação ora autorizada deverá ocorrer em 180 (cento e oitenta) dias da promulgação desta lei e por preço não inferior ao da avaliação, que é de Cr$ 54.270,00 (cinqüenta e quatro mil, duzentos e setenta cruzeiros).

Parágrafo único - Decorrido o prazo fixado neste artigo, a avaliação deverá ser atualizada para a época da escritura.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 12 de dezembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)