LEI Nº 1.813, de 12 de dezembro de 1974.
Dispõe sobre
desafetação de bem de uso comum e autoriza sua alienação.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso comum,
passando a integrar os bens dominicais, o seguinte imóvel:
- Uma área de
terreno, sita à Rua João Ferreira da Silva, com a área total de 603,00 m2
(seiscentos e três metros quadrados), com as seguintes características e
confrontações: faz frente para a Rua João Ferreira da Silva numa extensão de
10,00 metros; do lado direito, divide com propriedade das Indústrias Texteis Barbero S/A, numa extensão de 57,00 metros; do lado
esquerdo, divide com propriedade do Sr. José Alves Fernandes e outros, numa
extensão de 50,20 metros; faz fundos com a linha da FEPASA, numa extensão de
12,50 metros, encerrando a área de 603,00 metros quadrados.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
alienar referido imóvel, mediante venda, e através de concorrência pública.
Art. 3º A alienação ora autorizada deverá ocorrer em
180 (cento e oitenta) dias da promulgação desta lei e por preço não inferior ao
da avaliação, que é de Cr$ 54.270,00 (cinqüenta e
quatro mil, duzentos e setenta cruzeiros).
Parágrafo único.
Decorrido o prazo fixado neste artigo, a avaliação deverá ser atualizada para a
época da escritura.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 12 de dezembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.