LEI Nº 1.812, de 12 de dezembro de 1974.

 

Autoriza alienação de imóvel.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a alienar, por venda, para a firma Moto Peças S/A - Indústria e Comércio, o imóvel de sua propriedade, situado nesta cidade, bairro do Iporanga, com as seguintes medidas e confrontações:

 

- Um terreno urbano sem benfeitorias com a área de 1.452,00 m2 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados) com frente para a Avenida Hollingsworth, onde mede 4,00 metros; do lado direito, divide com propriedade da firma SGAI S/A, Sociedade Geral de Aparelhos e Instrumentos, numa extensão de 276,10 metros e, em seguida, com imóvel da Prefeitura Municipal, na extensão de 88,10 metros; do lado esquerdo, divide com propriedade da firma Moto Peças S/A, Indústria e Comércio, numa extensão de 363,00 metros; faz fundos com propriedade que consta pertencer a Helvidio de Moraes Rosa ou sucessores, na extensão de 4,00 metros.

 

Art. 2º  A alienação deverá se dar por preço não inferior a avaliação de Cr$ 17.424,00 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros), reajustado se a escritura não for lavrada no prazo de 90 (noventa) dias da data desta lei.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 12 de dezembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.