LEI Nº 1.812, de 12 de dezembro de 1974.
Autoriza alienação de
imóvel.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba,
autorizada a alienar, por venda, para a firma Moto Peças S/A - Indústria e
Comércio, o imóvel de sua propriedade, situado nesta cidade, bairro do
Iporanga, com as seguintes medidas e confrontações:
- Um terreno urbano
sem benfeitorias com a área de 1.452,00 m2 (hum
mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados) com frente para a
Avenida Hollingsworth, onde mede 4,00 metros; do lado
direito, divide com propriedade da firma SGAI S/A, Sociedade Geral de Aparelhos
e Instrumentos, numa extensão de 276,10 metros e, em seguida, com imóvel da
Prefeitura Municipal, na extensão de 88,10 metros; do lado esquerdo, divide com
propriedade da firma Moto Peças S/A, Indústria e Comércio, numa extensão de
363,00 metros; faz fundos com propriedade que consta pertencer a Helvidio de Moraes Rosa ou sucessores, na extensão de 4,00
metros.
Art. 2º A alienação deverá se dar por preço não
inferior a avaliação de Cr$ 17.424,00 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e
quatro cruzeiros), reajustado se a escritura não for lavrada no prazo de 90
(noventa) dias da data desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 12 de dezembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.