LEI Nº 1.810, de 12 de dezembro de 1974.
Altera denominação de via pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O trecho de
via pública atualmente denominado "Rua Rangel Pestana", que tem
início no número 513 e final no córrego da Água Podre, situado no Bairro da
Árvore Grande, passa a denominar-se "Rua Margarida Izar".
Art. 2º As placas
indicativas da mencionada via pública terão os seguintes dizeres: "Rua
Margarida Izar - Primeira Repórter - Mulher do Brasil".
Art. 3º As despesas
decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, em 12 de dezembro de 1974, 321º da
Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivos, na data
supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.