LEI Nº 1.810, de 12 de dezembro de 1974.

 

Altera denominação de via pública e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O trecho de via pública atualmente denominado "Rua Rangel Pestana", que tem início no número 513 e final no córrego da Água Podre, situado no Bairro da Árvore Grande, passa a denominar-se "Rua Margarida Izar".

 

Art. 2º  As placas indicativas da mencionada via pública terão os seguintes dizeres: "Rua Margarida Izar - Primeira Repórter - Mulher do Brasil".

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 12 de dezembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivos, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.