LEI Nº 1.809, de 04 de dezembro de 1974.

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 1975, a escala de níveis de vencimentos, constante do Art. 29 da Resolução 167, de 13 de novembro de 1968, passa a ter os seguintes valores:

 

NÍVEL              Cr$         NÍVEL              Cr$
 
 
1                 589,15        12              1.385,88
 
2                 629,14        13              1.455,47
 
3                 693,14        14              1.523,87
 
4                 762,40        15              1.676,86
 
5                 796,98        16              1.778,18
 
6                 863,66        17              1.885,30
 
7                 903,08        18              2.102,07
 
8               1.074,33        19              2.140,00
 
9               1.108,71        20              2.328,53
 
10             1.213,03        21              2.494,90
 
11             1.316,89        22              2.905,20
 

 

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 1975, os proventos dos inativos ficarão reajustados na base de 33% (trinta e três por cento) sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 1974.

 

Art. 2º  Os cargos de escriturário, nível 1 da Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, passarão para nível 6, a partir de janeiro de 1975.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 04 de dezembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.