LEI Nº 1.809, de 04 de dezembro de 1974.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º A partir de
1º de janeiro de 1975, a escala de níveis de vencimentos, constante do Art. 29
da Resolução 167, de 13 de novembro de 1968, passa a ter os seguintes valores:
NÍVEL Cr$ NÍVEL Cr$
1 589,15 12 1.385,88
2 629,14 13 1.455,47
3 693,14 14 1.523,87
4 762,40 15 1.676,86
5 796,98 16 1.778,18
6 863,66 17 1.885,30
7 903,08 18 2.102,07
8 1.074,33 19 2.140,00
9 1.108,71 20 2.328,53
10 1.213,03 21 2.494,90
11 1.316,89 22 2.905,20
Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 1975, os
proventos dos inativos ficarão reajustados na base de 33% (trinta e três por
cento) sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 1974.
Art. 2º Os cargos de
escriturário, nível 1 da Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, passarão
para nível 6, a partir de janeiro de 1975.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, em 04 de dezembro de 1974, 321º da
Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.