LEI Nº 1.805, de 04 de dezembro de 1974.
Dispõe sobre
alteração da jornada de trabalho de funcionários e servidores e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A jornada de trabalho dos Funcionários
Públicos Municipais, assim como a dos contratados sob o regime da Consolidação
das Leis do Trabalho, fica fixada em:
I - trinta (30) horas semanais, aos que vêm cumprindo jornada de
trinta e três (33) horas semanais;
II - quarenta (40) horas semanais, aos que vêm cumprindo jornada
de quarenta e quatro (44) horas semanais.
Art. 2º A jornada de trabalho de que trata o artigo
anterior, com exceção dos serviços essenciais e especiais, deverá ser cumprida
de segunda a sexta-feira, de acordo com determinações do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de
1975, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 04 de dezembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de
Atividade Jurídicas e Internas
José Antonio de Almeida Rogich
Coordenador de
Administração Financeira
Hélio Ferreira
Coordenador de Obras
e Urbanismo
Otto Wey Netto
Coordenador de
Educação e Saúde
Sérgio Coelho de
Oliveira
Coordenador de
Serviços Comunitários
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.