LEI Nº 1.805, de 04 de dezembro de 1974.

 

Dispõe sobre alteração da jornada de trabalho de funcionários e servidores e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A jornada de trabalho dos Funcionários Públicos Municipais, assim como a dos contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, fica fixada em:

 

I - trinta (30) horas semanais, aos que vêm cumprindo jornada de trinta e três (33) horas semanais;

 

II - quarenta (40) horas semanais, aos que vêm cumprindo jornada de quarenta e quatro (44) horas semanais.

 

Art. 2º  A jornada de trabalho de que trata o artigo anterior, com exceção dos serviços essenciais e especiais, deverá ser cumprida de segunda a sexta-feira, de acordo com determinações do Poder Executivo.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 04 de dezembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividade Jurídicas e Internas

José Antonio de Almeida Rogich

Coordenador de Administração Financeira

Hélio Ferreira

Coordenador de Obras e Urbanismo

Otto Wey Netto

Coordenador de Educação e Saúde

Sérgio Coelho de Oliveira

Coordenador de Serviços Comunitários

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.